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20 de Abril de 2024

A Responsabilidade dos Sócios e Administradores por Dívidas da Sociedade Empresarial

Entenda até onde vai a responsabilidade dos sócios e administradores por dívidas da sociedade empresarial

Publicado por Gustavo Medeiros
há 4 anos

Cada vez mais percebe-se nas demandas judiciais a responsabilização pessoal dos sócios e administradores de empresas por débitos contraídos pela sociedade empresarial.

É necessário que haja o correto entendimento dos procedimentos para que situações de risco sejam evitadas.

A atividade empresarial implica no constante controle dos rendimentos e despesas suportadas pela empresa, os empresários, sócios e administradores lidam com as decisões sobre os rumos a serem seguidos, e na prática podem vivenciar situações complicadas, como a restrição patrimonial de seus bens para sanar débitos da empresa.

Nesse sentido, é muito importante que haja um correto entendimento por parte do empresário acerca dos diversos segmentos jurídicos que permeiam a atividade empresarial.

Um fator determinante é a natureza ou origem da dívida, que implica nas consequências legais que podem ser tomadas pelo seu não pagamento.

E as dívidas que mais impactam o empresário hoje em dia são as de natureza tributária.

As execuções fiscais tributárias possuem um procedimento próprio, neste caso o patrimônio dos sócios e administradores poderá ser liquidado para o pagamento da dívida fiscal somente em alguns casos determinados por lei.

Sendo assim, poderá haver a responsabilização pessoal dos sócios e administradores desde que estes tenham praticado atos com excesso de poder, infração à lei, contrato social ou estatutos.

Como se vê, toda e qualquer relação que envolva a empresa deve ser precedida de planejamento e estratégias que viabilizem o seu cumprimento e respeitem as disposições legais sobre o assunto, sob pena de haver danos para todos os envolvidos.

Fica evidente que a figura do sócio é o elo de ligação fundamental entre a empresa e a responsabilidade pessoal. Em todos os casos é aconselhável que a parceria societária seja fortalecida com pessoas dotadas de caráter e confiança, sob pena de suportar os prejuízos individualmente.

As medidas a serem adotadas pelas empresas são em sua grande maioria, fruto de elaboração prévia por profissionais que tenham uma visão de futuro para o negócio, e que apliquem suas capacidades em prol das necessidades corporativas, sem deixar de lado a assessoria jurídica que cada negócio necessita.

*por Vladimir Prado Coelho (Advogado / Núcleo Tributário / Martarello Advogados Associados)

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